quarta-feira, agosto 25, 2010

PROJETO INTERNO PARA A OCUPAÇÃO DE SALAS DE ENSAIO 2010

PROJETO INTERNO PARA A OCUPAÇÃO DE SALAS DE ENSAIO 2010

Escola Livre de Teatro de Santo André

Inscrições:

de 25 de agosto a 10 de setembro de 2010.

Resultado:

a partir de 20 de setembro na Secretaria da Escola ou pelo 49962164.

Efetivação da Ocupação:

o(s) grupo(s) selecionado(s) deverá(ão) assinar termo de compromisso até o dia 24 de setembro, na Secretaria da ELT, das 9h às 12h e das 13h às 17h.

Período e Salas disponíveis para a Ocupação:

de 27 de setembro a 2 de dezembro de 2010 - 3as., 5as. e/ou 6as. - sala de vidro - das 9h às 12h.

O presente projeto interno tem como objetivo regular a ocupação de salas da Escola Livre de Teatro, com ações de extensão às atividades pedagógicas regulares, sem prejuízo destas e em conexão com os princípios fundamentais dos processos formativos desenvolvidos na ELT.

Entende-se aqui que tal extensão contemplará preferencialmente projetos de trabalho continuado e de grupos teatrais cujos integrantes residam, em sua maioria, no município de Santo André. Tais grupos deverão apresentar propostas de trabalho, segundo os termos definidos neste projeto, para a ocupação, por período previamente determinado, das salas de ensaio disponíveis para este fim, na Escola.

A ocupação a que se refere este projeto está condicionada aos seguintes termos:

  1. Poderão encaminhar propostas de trabalho grupos de pesquisa teatral e/ou em artes cênicas (como dança, performance, circo) interessados em desenvolver atividades em contato com a ELT.

  2. Os coletivos interessados firmam o compromisso de retribuir à comunidade sua contrapartida social, que será definida pelo próprio grupo e em consonânciacom seu planejamento artístico.

  3. Os grupos deverão ser formados por, no mínimo, 3 (três) integrantes atuantes nos ensaios.

  4. Os grupos submeterão suas propostas à análise de uma comissão de especialistas com notório saber em artes cênicas, indicada pela Coordenação Pedagógica da Escola, dentre os mestres que aqui orientam os processos formativos.

  5. Durante a ocupação, o grupo contemplado se responsabilizará pela manutenção e pela limpeza do local de trabalho.

  6. É vetado o uso de qualquer outra dependência do prédio, sob pena de suspensão imediata do acordado neste projeto.

  7. Ao final do período de trabalho, o grupo deverá apresentar, em uma única via, o registro sobre o seu processo de criação, com imagens, textos e outros meios que esclareçam o percurso feito até então.

  8. A proposta apresentada pelo grupo deverá ser clara e objetiva, e deverá conter os seguintes itens, nesta ordem: a. Nome do grupo; b. Nome do projeto; c. Nome, endereço, CPF, RG e assinatura do responsável pela coordenação da pesquisa; d. Histórico documentado de projetos anteriores do grupo; e. Plano artístico, contendo: apresentação do projeto; objetivos; referências conceituais, se houver; estratégias formais, se definidas; f. Contrapartida social proposta, segundo as dinâmicas sugeridas no próprio projeto artístico; g. Cronograma de trabalho; f. Horário solicitado; h. Ficha técnica; i. Termo de compromisso, assinado por todos os componentes do projeto que freqüentarão a sala de ensaio.

    • Em caso de entrada de novos participantes, a ELT deverá ser comunicada por escrito, em prazo hábil.

    • Entende-se por contrapartida, entre outros: workshops, oficinas, ensaios abertos e/ou bate-papo oferecidos pelo grupo à comunidade da ELT e do entorno, acerca de seu processo de trabalho.

9. A proposta deverá ser apresentada em 01 via, entregue na Secretaria da ELT, no período de inscrição apontado acima, das 09 às 12h e das 14 às 17h, após o preenchimento de ficha de inscrição (conforme modelo abaixo).
10. A inadequação do projeto a qualquer destes requisitos implica imediata desclassificação do processo de seleção.
11. A decisão da comissão de avaliação é livre e irrevogável, não cabendo nenhum tipo de recurso aos não selecionados.

12. Os itens omissos neste projeto serão avaliados exclusivamente pela comissão de seleção de projetos.
13. Após o início da ocupação, ficará a cargo da Coordenação Pedagógica da ELT dialogar com os grupos contemplados e decidir sobre questões pendentes e decorrentes do processo de trabalho, prevalecendo sempre o interesse da Escola e o plano artístico-pedagógico em curso.

14. Não caberá à ELT a responsabilidade por nenhuma tarefa ou despesa de produção relacionada ao projeto apresentado, bem como o fornecimento de equipamentos (aparelhos de som, vídeo, instrumentos musicais e outros) ou a acomodação do material de cena do grupo em suas dependências.

15. A inscrição da proposta de trabalho pelo grupo não garante sua viabilização, a menos que seja escolhida pela Comissão de Seleção. Contudo, fica subentendido, no ato da inscrição, que o grupo proponente concorda com os termos definidos neste projeto.

16. Este projeto interno aplica-se apenas à ocupação de salas de ensaio da ELT; compreende extensão às atividades pedagógicas da Escola e não configura cessão do espaço para outros fins diferentes dos apontados aqui.


FICHA PARA PREENCHIMENTO:

Projeto Interno para a ocupação de sala de ensaio na ELT

Ficha de Inscrição

Grupo Interessado:

Responsável pelo grupo:

CPF:

Endereço:

Contatos telefônicos:

E-mail:

Período pretendido para os ensaios:

Dias pretendidos para os ensaios:

Declaro estar ciente dos termos do Projeto Interno para a ocupação de salas de ensaio da ELT, com o qual concordo integralmente.

Assinatura

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