segunda-feira, julho 14, 2008

Edital de Ocupação do teatro Conchita de Moraes.

EDITAL nº 006.07.2008 - SCEL

A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município de Santo André, através do Departamento de Cultura, faz publicar para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Convocação e Seleção de espetáculos artísticos sob as diversas modalidades, para uso do Teatro Conchita de Moraes.


TÍTULO 1 - DA FINALIDADE

A ocupação do Teatro Conchita de Moraes destina-se preferencialmente a apresentações de espetáculos artísticos, sob as diversas modalidades, em conformidade ao Decreto 15.345/2006, visando a democratização do acesso ao espaço cultural referido. Para tanto, a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, torna público o presente edital, para preenchimento da pauta no período de 23 de agosto a 16 de novembro de 2008, somente aos sábados e domingos, regulamentado pelas normas deste instrumento.


TÍTULO 2 - DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão efetuadas no período de 14 de julho a 01 de agosto de 2008, na Gerência de Teatros e Auditório, Praça IV Centenário, nº 01, Centro, Santo André, de terça a sexta feira, das 09h às 18h.

TÍTULO 3 – DO PRAZO

Fica estipulado que a lista contendo as solicitações indeferidas ou deferidas pela comissão julgadora, será publicada até o dia 08 de agosto de 2008.


TÍTULO 4 - DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

Para efeito de inscrição, os interessados devem apresentar:

1. Nome do interessado - físico ou jurídico;
2. Período e horários pretendidos;
3. Cópia de CPF e RG do interessado
4. Endereço completo, telefone, e-mail do interessado;
5. Valor proposto para ingresso;
6. Breve histórico do trabalho e da equipe;
7. Sinopse do espetáculo;
8. Proposta artística escrita especificamente para este edital, contendo todas as características do trabalho que justifiquem sua aprovação;
9. Especificações técnicas da montagem, incluindo: planos de luz e cenografia e uso pretendido do espaço;
10. Material de imprensa do grupo pretendente e/ou do espetáculo, se houver;
11. Fotos do trabalho proposto;
12. Autorização do órgão responsável pelos direitos autorais, quando necessária;


TÍTULO 5 - DA COMISSÃO JULGADORA

5.1. - A seleção dos espetáculos inscritos ficará a cargo da comissão julgadora, conforme o instituído pelo Decreto 15.345/2006. Somente os trabalhos selecionados poderão agendar e fazer uso do espaço no período que trata o título I deste edital.

5.2. - Caberá à Comissão julgadora, através do Departamento de Cultura, divulgar o resultado final da seleção dos trabalhos.

5.3. - A comissão julgadora considerará para seleção os dados fornecidos na proposta detalhada de montagem.

5.4. - Caberá à comissão definir o número de espetáculos a serem apresentados e os respectivos períodos de temporada.
5.5 – A Comissão é soberana e não caberá recursos contra suas decisões



TÍTULO 6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO

A Comissão julgadora terá os seguintes critérios para a seleção dos espetáculos:


6.1 - Clareza e qualidade das propostas apresentadas;

6.2 – Propostas de temporada continuada, que não se restrinjam a apresentações pontuais;
6.4 - O mérito artístico e o interesse cultural;





TÍTULO 7 – DA OCUPAÇÃO

A SCEL poderá dispor das dependências do teatro durante os dias e horários que não coincidem com as sessões previstas no presente edital, comprometendo-se a zelar pelo material cênico fixo em uso, não permitindo modificações nas marcações de luz e outros elementos técnicos.
Somente após a aprovação do projeto, em conformidade com a administração do Teatro é que serão confirmadas as datas de apresentação, dependendo sua validade do Termo de Compromisso (contrato) assinado pelo diretor do Depto. de Cultura e o gerente de Teatros da Prefeitura Municipal.

7.1. – Havendo descumprimento da data estipulada para a estréia, será aplicada multa no valor de 100 (cem) FMPs por dia de atraso, por espetáculo, até o limite de datas constante no Termo de Compromisso (contrato).
7.2. – Será recolhido na assinatura do Termo de Compromisso (contrato) o valor de 100 FMPs por dia de apresentação, referente a taxa de utilização do espaço para os espetáculos selecionados.
7.3. – No final de cada espetáculo deverá o ocupante realizar pagamento dos 10% da renda bruta para fechamento do borderô de teatro junto à administração do mesmo. Neste valor estará computada a taxa de utilização do que trata o título 7.2.
7.4 – Em conformidade com o instituído no Decreto 15.345/2006, Art. 3º, 4º, fica a critério da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, mediante requerimento e tendo em consideração aspectos de notório reconhecimento social, a redução ou dispensa dos valores cobrados acima.
7.5. – Todos os espetáculos selecionados serão regidos pelo Termo de Compromisso (contrato) do Teatro Conchita de Moraes.


TÍTULO 8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos do presente edital serão decididos pelo titular da pasta da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e o titular do Departamento de Cultura do município de Santo André.

Santo André, 12 de julho de 2008.

Simone Zárate

Secretária de Cultura, Esporte e Lazer

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